ALTERAÇÃO DE SOBRENOME
ALTERAÇÃO DE SOBRENOME - Você sabia que pode alterar seu sobrenome diretamente no cartório?
A legislação permite a alteração de sobrenomes diretamente no Cartório de Registro Civil, em determinadas situações, sem necessidade de advogado ou autorização judicial.
QUANDO É POSSÍVEL ALTERAR O SOBRENOME?
1. Inclusão de sobrenomes familiares
É possível acrescentar sobrenomes de ascendentes, como pais, avós ou outros antepassados, mediante comprovação do vínculo familiar.
2. Inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge
Durante o casamento, é possível incluir ou retirar o sobrenome do marido ou da esposa, mesmo que a alteração não tenha sido realizada na ocasião do casamento.
3. Exclusão de sobrenome após divórcio
Após a dissolução do casamento, é possível solicitar a retirada do sobrenome do ex-cônjuge.
4. Alteração decorrente de filiação
É possível incluir ou excluir sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, conforme as hipóteses previstas em lei.
5. União estável
Os companheiros com união estável devidamente registrada no Registro Civil podem solicitar alterações de sobrenome nas hipóteses legalmente previstas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Documentos pessoais
Certidão de nascimento expedida há menos de 90 dias.
Certidão de casamento atualizada, se for o caso.
Certidão de registro de união estável no Livro E, quando aplicável.
Documento de identidade (RG).
CPF.
Título de eleitor, se possuir.
CNH, passaporte, Carteira de Trabalho, Identificação Civil Nacional e identidade profissional, conforme o caso.
2. Documentos que comprovem o direito à alteração
Conforme o motivo do pedido:
Sobrenome familiar: certidões de nascimento ou casamento que comprovem a ligação familiar com o antepassado cujo sobrenome se pretende acrescentar.
Sobrenome do cônjuge: certidão de casamento atualizada.
Sobrenome do ex-cônjuge: certidão de casamento com a averbação do divórcio ou da dissolução conjugal.
Alteração de filiação: certidões atualizadas e documentos que comprovem a alteração do vínculo de filiação.
União estável: certidão do registro da união estável, quando aplicável.
3. Comprovante de residência
Comprovante de endereço emitido há menos de 90 dias.
Declaração dos locais de residência dos últimos 5 anos.
4. Certidões necessárias
Referentes aos locais de residência dos últimos 5 anos:
Certidões dos distribuidores cíveis da Justiça Estadual e Federal.
Certidões dos distribuidores criminais e de execução penal da Justiça Estadual e Federal.
Certidões dos Tabelionatos de Protesto.
Certidão da Justiça Eleitoral.
Certidão da Justiça do Trabalho.
Certidão da Justiça Militar, quando aplicável.
As certidões devem estar atualizadas e ser emitidas com o nome atual do requerente, observadas as exigências específicas de cada modalidade de alteração.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Local do pedido: a alteração pode ser solicitada perante qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente do local onde foi registrado o nascimento.
Comprovação familiar: para acrescentar sobrenome de antepassado, é necessário apresentar documentos que demonstrem a ligação familiar.
Alteração do prenome: o procedimento de alteração de sobrenome não modifica automaticamente o prenome.
Documentos pessoais: após a alteração do registro, o interessado deverá providenciar a atualização de seus documentos e cadastros.
Custos: o procedimento está sujeito aos emolumentos previstos em lei, incluindo eventuais despesas de comunicação e averbação.
ATENÇÃO
A alteração de sobrenome não é livre ou imotivada como a alteração de prenome. É necessário que o pedido esteja enquadrado em uma das hipóteses legais ou seja submetido à análise da autoridade competente.
A documentação será conferida pelo Cartório de Registro Civil, que poderá solicitar documentos complementares conforme a situação apresentada.
Fundamentação legal: Art. 57 da Lei nº 6.015/1973, com redação da Lei nº 14.382/2022; Provimento CNJ nº 149/2023, arts. 515-I e seguintes; Código de Normas da CGJ/RJ, arts. 837 e seguintes.