Sobre a Certidão

REGISTRO DE NASCIMENTO

Quando nasce uma criança, os pais devem registrá-la no Cartório de Registro Civil onde ocorreu o nascimento ou o do domicílio dos pais. O prazo legal para o registro é de 15 (quinze) dias, sendo estendido por mais 45 (quarenta e cinco) dias quando a mãe figurar como declarante. Após o prazo legal, ou seja, registros fora do prazo legal, somente poderão ser feitos no Cartório do local da residência dos pais e com a presença de 2 (duas) testemunhas.

O registro e a primeira certidão de nascimento são GRATUITOS para toda a população por força de lei 9534/97, sendo que não há mais multa pelo registro feito fora do prazo, conforme a Lei 10.215/01.

Para registrar o nascimento de uma criança é necessário apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) – documento emitido pelo Hospital ou Maternidade na ocasião do parto. Caso o nascimento tenha ocorrido em domicílio deve-se procurar um hospital ou posto de saúde mais próximo para ser emitida a DNV.

Algumas informações são proibidas de constar no registro de nascimento, como a cor de quem está sendo registrado, a natureza e a origem da filiação, o lugar do casamento dos pais e o estado civil destes, bem como qualquer indício de não ser a criança fruto do casamento. 

Também não é permitido o registro de prenome (primeiro nome) que exponha a criança ao ridículo.

Os maiores de 16 e menores de 18 anos podem declarar o nascimento de seus filhos, sem a assistência de seus pais. Caso o declarante seja menor de 16 anos, deve estar acompanhado de seu representante legal. Embora o menor de 16 anos não possa praticar nenhum ato da vida civil, recomenda-se que ele assine o registro de nascimento, demonstrando, assim, sua intenção em reconhecer a paternidade ou maternidade estabelecida.

Para declarar o nascimento

Se o pai e a mãe forem casados entre si qualquer um dos dois pode ser declarante, apresentando a certidão de casamento, cédula de identidade e CPF de ambos. Se os pais forem solteiros, ou não casados entre si, o pai deverá comparecer portando sua cédula de identidade válida e o CPF, sendo ainda necessário a cédula de identidade e o CPF da genitora.

Atenção: Não existe mais qualquer impedimento legal para que uma pessoa casada registre um filho fruto de relacionamento fora do matrimônio, pois a Constituição Federal proíbe a discriminação(distinção) entre os filhos.

Registro de Nascimento feito apenas em nome da mãe

A mãe poderá registrar a criança apenas em seu nome e não será feita nenhuma menção relativa à paternidade.

A mãe deverá indicar o nome e endereço do suposto pai para que o Cartório proceda a uma averiguação oficiosa da paternidade, enviando uma notificação extrajudicial ao mesmo, convocando-o a comparecer para manifestar-se sobre a paternidade que lhe é atribuída. Tal procedimento é administrativo e não apresenta nenhum custo para a mãe do menor, podendo ensejar, futuramente, a propositura pelo Ministério Público de uma ação judicial de investigação de paternidade.

HOSPITAIS E MATERNIDADES DA COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO DISTRITO DE PETRÓPOLIS

  • Hospital Santa Teresa;
  • Hospital da Beneficência Portuguesa;
  • Hospital e Maternidade São Lucas (UNIMED);
  • Sociedade Médico Hospitalar;
  • Hospital Municipal Dr. Nelson de Sá Earp;
  • Pronto Socorro Leônidas Sampaio;

 

REGISTRO DE NASCIMENTO
Quando nasce uma criança, os pais devem registrá-la no Cartório de Registro Civil onde ocorreu o nascimento ou o do domicílio dos pais. O prazo legal para o registro é de 15 (quinze) dias, sendo estendido por mais 45 (quarenta e cinco) dias quando a mãe figurar como declarante. Após o prazo legal, ou seja, registros fora do prazo legal, somente poderão ser feitos no Cartório do local da residência dos pais e com a presença de 2 (duas) testemunhas.
 
O registro e a primeira certidão de nascimento são GRATUITOS para toda a população por força de lei 9534/97, sendo que não há mais multa pelo registro feito fora do prazo, conforme a Lei 10.215/01.
 
Para registrar o nascimento de uma criança é necessário apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) – documento emitido pelo Hospital ou Maternidade na ocasião do parto. Caso o nascimento tenha ocorrido em domicílio deve-se procurar um hospital ou posto de saúde mais próximo para ser emitida a DNV.
 
Algumas informações são proibidas de constar no registro de nascimento, como a cor de quem está sendo registrado, a natureza e a origem da filiação, o lugar do casamento dos pais e o estado civil destes, bem como qualquer indício de não ser a criança fruto do casamento. 
 
Também não é permitido o registro de prenome (primeiro nome) que exponha a criança ao ridículo.
 
Os maiores de 16 e menores de 18 anos podem declarar o nascimento de seus filhos, sem a assistência de seus pais. Caso o declarante seja menor de 16 anos, deve estar acompanhado de seu representante legal. Embora o menor de 16 anos não possa praticar nenhum ato da vida civil, recomenda-se que ele assine o registro de nascimento, demonstrando, assim, sua intenção em reconhecer a paternidade ou maternidade estabelecida.
 
Para declarar o nascimento
 
Se o pai e a mãe forem casados entre si qualquer um dos dois pode ser declarante, apresentando a certidão de casamento e cédula de identidade. Se os pais forem solteiros, ou não casados entre si, o pai deverá comparecer portando sua cédula de identidade válida e um documento da mãe, original e com foto, onde conste a filiação da mesma.
 
Atenção: Não existe mais qualquer impedimento legal para que uma pessoa casada registre um filho fruto de relacionamento fora do matrimônio, pois a Constituição Federal proíbe a discriminação(distinção) entre os filhos.
 
Registro de Nascimento feito apenas em nome da mãe
 
A mãe poderá registrar a criança apenas em seu nome e não será feita nenhuma menção relativa à paternidade.
 
A mãe deverá indicar o nome e endereço do suposto pai para que o Cartório proceda a uma averiguação oficiosa da paternidade, enviando uma notificação extrajudicial ao mesmo, convocando-o a comparecer para manifestar-se sobre a paternidade que lhe é atribuída. Tal procedimento é administrativo e não apresenta nenhum custo para a mãe do menor, podendo ensejar, futuramente, a propositura pelo Ministério Público de uma ação judicial de investigação de paternidade.
 
HOSPITAIS E MATERNIDADES DA COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO DISTRITO DE PETRÓPOLIS
 
Hospital Santa Teresa;
Hospital Casa Providência;
Hospital da Beneficência Portuguesa;
Hospital e Maternidade São Lucas (UNIMED);
Sociedade Médico Hospitalar;
Hospital Municipal Dr. Nelson de Sá Earp;
Pronto Socorro Leônidas Sampaio;

Informações sobre a 2ª via

COMO SOLICITAR SUA CERTIDÃO

Para pedir uma certidão, siga os passos abaixo:

  1. Preencha o formulário disponível em nosso site (na próxima página).

  2. Escolha o método de pagamento: selecione Depósito Bancário e envie o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected] junto com o número do pedido (que aparece ao final da solicitação).

 

PRAZO DE ENTREGA

Após confirmarmos o pagamento, a certidão será emitida em até 5 (cinco) dias úteis.
Você poderá escolher entre:

  • Receber pelos Correios, ou

  • Retirar no balcão do cartório.

Atenção: Os envelopes dos Correios são coletados às quartas e sextas-feiras. 

O prazo de entrega varia conforme a região de destino e o tipo de envio escolhido. (Prazo dos correios)

Em geral, cidades próximas recebem mais rápido, enquanto regiões distantes podem levar alguns dias a mais.

 

CERTIDÕES ELETRÔNICAS (DIGITAIS)

Requerer pelo site: https://www.registrocivil.org.br/

 

CERTIDÕES EM INTEIRO TEOR

Para emitirmos uma certidão em inteiro teor, é necessário que quem fez o pedido no site preencha e assine o requerimento.

Requerimento disponível aqui.

De acordo com o artigo 117 do Provimento CNJ nº 149/2023, o pedido deve ser assinado de uma das seguintes formas:

  • Com firma reconhecida em cartório;

  • Com assinatura digital ICP-Brasil (padrão idrc ou gov.br);

  • Ou com assinatura feita no balcão, mediante conferência com o documento de identidade original.

Caso queira assinar digitalmente pelo idrc, acesse o link:
 https://assinatura.registrocivil.org.br/

Depois da assinatura, envie o requerimento preenchido, o número do pedido e o comprovante de pagamento para o e-mail: [email protected]

 

IMPORTANTE

  • Se houver diferenças entre os dados informados e os registros do cartório, o documento pode não ser localizado.
    Nesses casos, será emitida uma certidão negativa de busca, e os valores pagos não serão devolvidos.

  • Certidões de outros cartórios do Estado do Rio de Janeiro podem ser solicitadas pela opção “Certidão Interligada”, apenas no formato de Breve Relato (não é possível em Inteiro Teor nem Reprográfica).

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com o cartório antes de fazer o pedido CLICANDO AQUI.

Whatsapp para contato: (24) 2245-8038

 

ATENÇÃO: Aceitando os termos nesta página, você estará concordando com o tratamento de seus dados pessoais inseridos neste pedido, que serão utilizados somente para fins de contato (para tratar assuntos do pedido), emissão do recibo e posterior envio do documento solicitado. Consulte nossa política de privacidade clicando aqui.