Sobre a Certidão

Declaração de Óbito

A declaração de óbito deve ser preenchida pelo médico que atestou o óbito, se ele não puder por algum motivo preencher o restante deve preencher a data de óbito e a causa da morte e ratificar os demais campos, se o médico errar o preenchimento de qualquer campo deve retificar na lateral da própria declaração de óbito, indicando o item e campo errado, colocando o correto, assinando e carimbando, com seu carimbo de identificação.

Declarante

Para declarar o óbito deverá ser observada a ordem legal, sendo prioridade sempre de membro da família, no impedimento ocasional destes. A declaração em desacordo com a ordem legal será feita quando houver motivo justificado ou impedimento dos precedentes, devidamente consignado em termo apartado que ficará arquivado juntamente com a DO pelos prazos legalmente previstos.

Lei 6015/73, Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos: 
 
1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
 
2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
 
3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;
 
4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
 
5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
 
6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
 
Parágrafo único. A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.

 

Documentação do obituado

  • Identidade;
  • CPF;
  • Cartão de inscrição no INSS (Benefício);
  • Título de Eleitor;
  • Certidão: se solteiro – Certidão de nascimento; se casado – certidão de casamento; se viúvo – certidão de casamento e de óbito;

Em situação excepcional, poderá o oficial proceder ao registro com os dados contidos na certidão de nascimento ou de casamento do morto, devendo participar do ato, neste caso, pelo menos duas testemunhas que presenciaram o óbito e que atestem sua identidade.

CREMAÇÃO

Em caso de cremação, a Declaração de Óbito deve ser assinada por dois médicos ou por um médico legista.

Deve ser apresentada cópia (autenticada) da manifestação de vontade, para fins de cremação, feita por:

  • Escritura Pública Declaratória, ou
  • Documento particular com, no mínimo, 2 (duas) testemunhas e firmas reconhecidas

Obs: A causa da morte não pode ser violenta, salvo se houver autorização judicial.

Art. 788. Para lavratura de registro de óbito em que haja a declaração de cremação de cadáver, deverá ser apresentado atestado de óbito firmado por dois médicos ou por um médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

NATIMORTO

  • Documento de Identidade do pai de da mãe;
  • Se forem casados apresentar também a certidão de casamento;
  • Deve-se observar o preenchimento dos campos próprios na declaração de óbito; bem como o nome do obituado, que sempre será: NATIMORTO.

 

HOSPITAIS DA COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO DISTRITO DE PETRÓPOLIS

  • Hospital Santa Teresa;
  • Hospital Casa Providência;
  • Hospital da Beneficência Portuguesa;
  • Hospital e Maternidade São Lucas (UNIMED);
  • Sociedade Médico Hospitalar;
  • Hospital Municipal Dr. Nelson de Sá Earp;
  • Pronto Socorro Leônidas Sampaio;
REGISTRO DE ÓBITO
Declaração de Óbito
 
A declaração de óbito deve ser preenchida pelo médico que atestou o óbito, se ele não puder por algum motivo, preencher a data de óbito e a causa da morte e ratificar os demais campos, se o médico errar o preenchimento de qualquer campo deve retificar na lateral da própria declaração de óbito, indicando o item e campo errado, colocando o correto, assinando e carimbando, com seu carimbo de identificação.
 
Declarante
 
Para declarar o óbito a prioridade é sempre da família, no impedimento ocasional de membros desta, o declarante deverá assinar um termo de responsabilidade, apresentando original e cópia do documento de identidade e comprovante de residência em seu nome.
 
Documentação do obituado
 
Ø Identidade;
 
Ø CPF;
 
Ø Cartão de inscrição no INSS (Benefício);
 
Ø Título de Eleitor;
 
Ø Certidão:
 
? se solteiro – Certidão de nascimento;
 
? se casado – certidão de casamento;
 
? se viúvo – certidão de casamento e de óbito;
 
Obs: Se não possuir documento de Identificação original, o registro só poderá ser realizado com autorização judicial.
 
CREMAÇÃO
 
Em caso de cremação, a Declaração de Óbito deve ser assinada por dois médicos ou por um médico legista.
 
Deve ser apresentada cópia (autenticada) da manifestação de vontade, para fins de cremação, feita por:
 
? Escritura Pública Declaratória, ou
 
? Documento particular com, no mínimo, 2 (duas) testemunhas e firmas reconhecidas
 
Obs: A causa da morte não pode ser violenta, salvo se houver autorização judicial.
 
NATIMORTO
 
Ø Documento de Identidade do pai de da mãe;
 
Ø Se forem casados apresentar também a certidão de casamento;
 
Ø Deve-se observar o preenchimento dos campos próprios na declaração de óbito; bem como o nome do obituado, que sempre será: NATIMORTO.
 
HOSPITAIS DA COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO DISTRITO DE PETRÓPOLIS
 
Hospital Santa Teresa;
Hospital Casa Providência;
Hospital da Beneficência Portuguesa;
Hospital e Maternidade São Lucas (UNIMED);
Sociedade Médico Hospitalar;
Hospital Municipal Dr. Nelson de Sá Earp;
Pronto Socorro Leônidas Sampaio;

Informações sobre a 2ª via

COMO SOLICITAR SUA CERTIDÃO

Para pedir uma certidão, siga os passos abaixo:

  1. Preencha o formulário disponível em nosso site (na próxima página).

  2. Escolha o método de pagamento: selecione Depósito Bancário e envie o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected] junto com o número do pedido (que aparece ao final da solicitação).

 

PRAZO DE ENTREGA

Após confirmarmos o pagamento, a certidão será emitida em até 5 (cinco) dias úteis.
Você poderá escolher entre:

  • Receber pelos Correios, ou

  • Retirar no balcão do cartório.

Atenção: Os envelopes dos Correios são coletados às quartas e sextas-feiras. 

O prazo de entrega varia conforme a região de destino e o tipo de envio escolhido. (Prazo dos correios)

Em geral, cidades próximas recebem mais rápido, enquanto regiões distantes podem levar alguns dias a mais.

 

CERTIDÕES ELETRÔNICAS (DIGITAIS)

Requerer pelo site: https://www.registrocivil.org.br/

 

 

CERTIDÕES EM INTEIRO TEOR

Para emitirmos uma certidão em inteiro teor, é necessário que quem fez o pedido no site preencha e assine o requerimento.

Requerimento disponível aqui.

De acordo com o artigo 117 do Provimento CNJ nº 149/2023, o pedido deve ser assinado de uma das seguintes formas:

  • Com firma reconhecida em cartório;

  • Com assinatura digital ICP-Brasil (padrão idrc ou gov.br);

  • Ou com assinatura feita no balcão, mediante conferência com o documento de identidade original.

Caso queira assinar digitalmente pelo idrc, acesse o link:
 https://assinatura.registrocivil.org.br/

Depois da assinatura, envie o requerimento preenchido, o número do pedido e o comprovante de pagamento para o e-mail: [email protected]

 

IMPORTANTE

  • Se houver diferenças entre os dados informados e os registros do cartório, o documento pode não ser localizado.
    Nesses casos, será emitida uma certidão negativa de busca, e os valores pagos não serão devolvidos.

  • Certidões de outros cartórios do Estado do Rio de Janeiro podem ser solicitadas pela opção “Certidão Interligada”, apenas no formato de Breve Relato (não é possível em Inteiro Teor nem Reprográfica).

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com o cartório antes de fazer o pedido CLICANDO AQUI.

Whatsapp para contato: (24) 2245-8038

 

ATENÇÃO: Aceitando os termos nesta página, você estará concordando com o tratamento de seus dados pessoais inseridos neste pedido, que serão utilizados somente para fins de contato (para tratar assuntos do pedido), emissão do recibo e posterior envio do documento solicitado. Consulte nossa política de privacidade clicando aqui.