Sobre a Certidão

O processo de habilitação para o casamento é um procedimento que tem por objetivo verificar se os noivos têm algum impedimento para contrair o matrimônio. Através deste processo, que tramita junto ao Cartório de Registros Civis, é que se torna possível averiguar se os nubentes têm algum fato que impeça o casamento.

 

Nosso Cartório atualmente realiza cerimônias todos os dias da semana, bastando os nubentes, no ato da assinatura do memorial, escolherem a melhor data para a realização de seu casamento

(Obs: Consulte o cartório sobre os valores adicionais para realizações fora de dias úteis e do horário comercial).

 

Para que a entrada do casamento seja realizada em nossa serventia é necessário que pelo menos um dos noivos COMPROVEM residência em algum bairro do Primeiro Distrito de Petrópolis.

 

Para dar entrada em seu casamento, siga os passos abaixo:

  • 1º Passo: Preenchimento do formulário do memorial de casamento constante neste site, agendando a data de comparecimento para no mínimo 30 dias antes da data prevista para a realização do casamento.

              OBS: O prazo para entrada poderá ser estendido para 60 dias antes da data prevista, nos casos de casamento fora da sede, vista ao Ministério Público.

 

  • 2º Passo: Apresentação da documentação perante o Cartório na data agendada ao final do preenchimento do memorial.  Nesta data (atendimento de segunda a sexta), ambos os noivos deverão trazer toda a documentação descrita abaixo, bem como, estarem acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos.

 

Obs. 1: Tolerância de atraso de apenas 10 minutos. Caso exceda o horário, será agendado um novo dia para a assinatura do memorial.

Obs. 2: Em caso de impossibilidade de comparecimento, entrar em contato 1 (um) dia antes para remarcar a data.

 

Para preencher o formulário do memorial, CLIQUE AQUI.

Para entrar em contato com o cartório, CLIQUE AQUI.

Para consultar os valores dos Casamentos, CLIQUE AQUI.

Whatsapp para contato: (24) 2245-8038

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Dos noivos:

  • Certidão:

- SOLTEIRO: Certidão de Nascimento Original e sem rasuras e danificações;
Obs.: Se os noivos tiverem idade de 16 ou 17 anos, é necessária a presença de ambos os genitores, portando documento de identificação e CPF, e caso um dos pais seja falecido, deverá ser apresentada a certidão de óbito.

- DIVORCIADO: Certidão de Casamento com averbação do divórcio ATUALIZADA* (com menos de 180 dias de emissão);
OBS. Caso a averbação do divórcio não contenha informação sobre a existência ou inexistência de bens a partilhar, ou indique que a partilha não foi realizada, será necessário apresentar comprovação da efetiva partilha dos bens ou da inexistência deles, para que seja possível a adoção de regime de bens diverso ao da separação legal de bens.

- VIÚVO: Certidão de Casamento e de Óbito do cônjuge falecido ATUALIZADAS* (com menos de 180 dias de emissão);

* Artigo 751, inciso IV da Consolidação Normativa do TJRJ (Parte Extrajudicial).

 

  • Documento de Identificação (Ex.: RG, CNH ou Identidade Profissional - Documentos vencidos não poderão ser utilizados;);
  • CPF;
  • Comprovante de residência (em nome dos noivos) atualizado (do mês corrente ou anterior);

Das testemunhas:

  • Documento de Identificação (Ex.: RG, CNH ou Identidade Profissional - Documentos vencidos não poderão ser utilizados;);
  • CPF;

 

Obs. 1: TODOS os documentos deverão sem apresentados em seu original e cópia (as cópias não poderão ser apresentadas em folhas cortadas);

Obs. 2: Para CASAMENTO RELIGIOSO deverá ser apresentada declaração emitida pela igreja, devendo constar o nome dos noivos, data, hora e local da cerimônia;

Obs. 3: Comprovante de residência: conta de água, luz, telefone, IPTU, correspondência bancária desde que tenha data de vencimento;

Obs. 4: NOIVOS MENORES DE 18 ANOS (16 E 17 ANOS), necessária a presença dos pais portando documento de identificação e CPF.

 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CASAMENTO DE ESTRANGEIRO:

  • Certidão:

- SOLTEIRO: Certidão de Nascimento; Obs.: Se os noivos tiverem idade de 16 ou 17 anos, é necessária a presença dos pais (apresentar documento de identidade e CPF). Se um dos pais for falecido, trazer certidão de óbito.

- DIVORCIADO: Certidão de Casamento com averbação do divórcio;

- VIÚVO: Certidão de Casamento e de Óbito do cônjuge falecido;

  • Declaração de Estado Civil, emitida pelo consulado;
  • Passaporte;
  • Comprovante de residência (País de Origem).

Obs. 1: Todos os documentos estrangeiros devem ser traduzidos por tradutor juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos;

Obs. 2: Todos os documentos estrangeiros devem vir com Apostilamento de Haia;

Obs. 3: Se o noivo(a) estrangeiro(a) não falar o idioma português, será necessário a presença de um Tradutor Público Juramentado, para a entrada e realização do casamento;

Obs. 4: Documentos de Portugal também devem vir Apostilados, e precisam ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos.

 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CASAMENTO POR PROCURAÇÃO:

  • A procuração deve ser específica, com poderes especiais, em relação ao ato pretendido. Exemplo: Entrada no procedimento de habilitação para casamento; Realização do casamento, etc;
  • A procuração deve ser feita por instrumento público, e a validade não pode ultrapassar noventa dias;
  • Na procuração deverá constar o nome que os noivos adotarão após o casamento, e também, o regime pretendido pelos noivos. 

 

REGIME DE BENS:

No ato da entrada do processo, os noivos deverão optar por um dos seguintes Regimes de Bens:

  • COMUNHÃO PARCIAL DE BENS;
  • COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS;
  • PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQÜESTOS;
  • SEPARAÇÃO DE BENS;
  • SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS – Esse regime é obrigatório, para pessoas que contraírem casamento com inobservância das causas suspensivas da celebração do mesmo, das pessoas com idade igual ou superior a 70 anos e também para as pessoas que dependerem de suprimento judicial.

Obs.: O regime comum é o da Comunhão Parcial de Bens, que será reduzido a termo no próprio Registro Civil, os demais regimes dependerão da apresentação da escritura pública de pacto antenupcial no momento da habilitação para o casamento, lavrado em cartório com atribuição notarial.

DO CASAMENTO:
A HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO FAZ-SE PERANTE O OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
 
DEVERÃO OS PRETENDENTES DAR ENTRADA NO PROCESSO DE CASAMENTO COM 60 (SESSENTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA PRETENDIDA PARA O MESMO. (MÁXIMO 70 DIAS DE ANTECEDÊNCIA).
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
 
=> Dos noivos:
 
* Certidão:
 
- Se Solteiro: Certidão de Nascimento;
 
Obs.: Se os noivos tiverem idade de 16 ou 17 anos, é necessária a presença dos pais (apresentar documento de identidade e CPF). Se alguns dos pais forem falecidos, trazer certidão de óbito.
 
- Se Divorciado: Certidão de Casamento com averbação do divórcio;
 
- Se Viúvo: Certidão de Casamento e de Óbito do conjugue falecido;
 
* Documento de Identificação (CTPS, identidade, etc);
 
* CPF;
 
* Comprovante de residência atualizado (no nome dos noivos), atualizado (do mês corrente ou anterior);
 
* 02 (duas) testemunhas maiores de 18 anos (que possam declarar que conhecem os noivos e afirmem não existir impedimento que os proíbam de casar).
 
=> Das testemunhas:
 
* Documento de Identificação (CTPS, Identidade, etc);
 
* CPF;
 
Obs. 1: Todos os documentos com original e cópia;
 
Obs. 2: As cópias não podem ser apresentadas em folhas cortadas. Colocar cada documento em folha separada;
 
Obs. 3: Documentos vencidos não poderão ser utilizados;
 
Obs. 4: Comprovante de residência: conta de água, luz, telefone, IPTU, contrato de locação, correspondência bancária;
 
Obs. 5: Se algum dos nubentes residir em outro distrito, ou município, haverá a necessidade de se publicar, também, os editais de proclamas onde o mesmo residir.
 
Obs. 6: Para CASAMENTO RELIGIOSO deverá ser apresentada declaração emitida pela igreja, devendo constar o NOME DOS NOIVOS, DATA, HORA e LOCAL DA CERIMÔNIA. 
 
NOIVOS MENORES DE 18 ANOS (16 E 17 ANOS):
 
* Necessária a presença dos pais portando documento de identificação e CPF.
 
NOIVOS MENORES DE 16 ANOS:
 
* Necessário o suprimento judicial de idade;
 
* Só poderão se casar no regime da Separação Obrigatória de Bens.
 
CASAMENTO DE ESTRANGEIRO:
 
* Certidão:
 
- Se Solteiro: Certidão de Nascimento;
 
Obs.: Se os noivos tiverem idade de 16 ou 17 anos, é necessária a presença dos pais (apresentar documento de identidade e CPF). Se alguns dos pais forem falecidos, trazer certidão de óbito.
 
- Se Divorciado: Certidão de Casamento com averbação do divórcio, homologada no STJ (Superior Tribunal de Justiça);
 
- Se Viúvo: Certidão de Casamento e de Óbito do conjugue falecido;
 
* Declaração de Estado Civil, emitida pelo consulado;
 
* Passaporte;
 
* Comprovante de residência (País de Origem).
 
Obs. 1: Todos os documentos estrangeiros devem ser traduzidos por tradutor juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos.
 
Obs. 2: Se o noivo(a) estrangeiro(a) não falar o idioma português, será necessário a presença de um Tradutor Público Juramento, para a entrada e realização do casamento;
 
Obs. 3: Documentos de Portugal também precisam ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos;
 
CASAMENTO POR PROCURAÇÃO:
 
* A procuração deve ser específica, com poderes especiais, em relação ao ato pretendido. Exemplo: Entrada no procedimento de habilitação para casamento; Realização do casamento, etc;
 
* A procuração deve ser feita por instrumento público, e a validade não pode ultrapassar noventa dias.
 
REGIME DE BENS:
 
No ato da entrada do processo, os noivos deverão optar por um dos seguintes Regimes de Bens:
 
- COMUNHÃO PARCIAL DE BENS;
 
- COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS;
 
- PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQÜESTOS;
 
- SEPARAÇÃO DE BENS;
 
- SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS – Esse regime é obrigatório, para pessoas que contraírem casamento com inobservância das causas suspensivas da celebração do mesmo, das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e também para as pessoas que dependerem de suprimento judicial.
 
Obs.: O regime comum é o da Comunhão Parcial de Bens, que será reduzido a termo no próprio Registro Civil, os demais regimes dependerão da apresentação de escritura pública de pacto antenupcial lavrado em cartório com atribuição notarial. 

Informações sobre a 2ª via

COMO SOLICITAR SUA CERTIDÃO

Para pedir uma certidão, siga os passos abaixo:

  1. Preencha o formulário disponível em nosso site (na próxima página).

  2. Escolha o método de pagamento: selecione Depósito Bancário e envie o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected] junto com o número do pedido (que aparece ao final da solicitação).

 

PRAZO DE ENTREGA

Após confirmarmos o pagamento, a certidão será emitida em até 5 (cinco) dias úteis.
Você poderá escolher entre:

  • Receber pelos Correios, ou

  • Retirar no balcão do cartório.

Atenção: Os envelopes dos Correios são coletados às quartas e sextas-feiras. 

O prazo de entrega varia conforme a região de destino e o tipo de envio escolhido. (Prazo dos correios)

Em geral, cidades próximas recebem mais rápido, enquanto regiões distantes podem levar alguns dias a mais.

 

 

 

CERTIDÕES ELETRÔNICAS (DIGITAIS)

Requerer pelo site: https://www.registrocivil.org.br/

 

 

CERTIDÕES EM INTEIRO TEOR

Para emitirmos uma certidão em inteiro teor, é necessário que quem fez o pedido no site preencha e assine o requerimento.

Requerimento disponível aqui.

De acordo com o artigo 117 do Provimento CNJ nº 149/2023, o pedido deve ser assinado de uma das seguintes formas:

  • Com firma reconhecida em cartório;

  • Com assinatura digital ICP-Brasil (padrão idrc ou gov.br);

  • Ou com assinatura feita no balcão, mediante conferência com o documento de identidade original.

Caso queira assinar digitalmente pelo idrc, acesse o link:
 https://assinatura.registrocivil.org.br/

Depois da assinatura, envie o requerimento preenchido, o número do pedido e o comprovante de pagamento para o e-mail: [email protected]

 

 

IMPORTANTE

  • Se houver diferenças entre os dados informados e os registros do cartório, o documento pode não ser localizado.
    Nesses casos, será emitida uma certidão negativa de busca, e os valores pagos não serão devolvidos.

  • Certidões de outros cartórios do Estado do Rio de Janeiro podem ser solicitadas pela opção “Certidão Interligada”, apenas no formato de Breve Relato (não é possível em Inteiro Teor nem Reprográfica).

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com o cartório antes de fazer o pedido CLICANDO AQUI.

Whatsapp para contato: (24) 2245-8038

 

ATENÇÃO: Aceitando os termos nesta página, você estará concordando com o tratamento de seus dados pessoais inseridos neste pedido, que serão utilizados somente para fins de contato (para tratar assuntos do pedido), emissão do recibo e posterior envio do documento solicitado. Consulte nossa política de privacidade clicando aqui.