2ª Via de Certidão de Casamento
Sobre a Certidão
O processo de habilitação para o casamento é um procedimento que tem por objetivo verificar se os noivos têm algum impedimento para contrair o matrimônio. Através deste processo, que tramita junto ao Cartório de Registros Civis, é que se torna possível averiguar se os nubentes têm algum fato que impeça o casamento.
Nosso Cartório atualmente realiza cerimônias todos os dias da semana, bastando os nubentes, no ato da assinatura do memorial, escolherem a melhor data para a realização de seu casamento
(Obs: Consulte o cartório sobre os valores adicionais para realizações fora de dias úteis e do horário comercial).
Para que a entrada do casamento seja realizada em nossa serventia é necessário que pelo menos um dos noivos COMPROVEM residência em algum bairro do Primeiro Distrito de Petrópolis.
Para dar entrada em seu casamento, siga os passos abaixo:
- 1º Passo: Preenchimento do formulário do memorial de casamento constante neste site, agendando a data de comparecimento para no mínimo 30 dias antes da data prevista para a realização do casamento.
OBS: O prazo para entrada poderá ser estendido para 60 dias antes da data prevista, nos casos de casamento fora da sede, vista ao Ministério Público.
- 2º Passo: Apresentação da documentação perante o Cartório na data agendada ao final do preenchimento do memorial. Nesta data (atendimento de segunda a sexta), ambos os noivos deverão trazer toda a documentação descrita abaixo, bem como, estarem acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos.
Obs. 1: Tolerância de atraso de apenas 10 minutos. Caso exceda o horário, será agendado um novo dia para a assinatura do memorial.
Obs. 2: Em caso de impossibilidade de comparecimento, entrar em contato 1 (um) dia antes para remarcar a data.
Para preencher o formulário do memorial, CLIQUE AQUI.
Para entrar em contato com o cartório, CLIQUE AQUI.
Para consultar os valores dos Casamentos, CLIQUE AQUI.
Whatsapp para contato: (24) 2245-8038
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Dos noivos:
- Certidão:
- SOLTEIRO: Certidão de Nascimento Original e sem rasuras e danificações;
Obs.: Se os noivos tiverem idade de 16 ou 17 anos, é necessária a presença de ambos os genitores, portando documento de identificação e CPF, e caso um dos pais seja falecido, deverá ser apresentada a certidão de óbito.
- DIVORCIADO: Certidão de Casamento com averbação do divórcio ATUALIZADA* (com menos de 180 dias de emissão);
OBS. Caso a averbação do divórcio não contenha informação sobre a existência ou inexistência de bens a partilhar, ou indique que a partilha não foi realizada, será necessário apresentar comprovação da efetiva partilha dos bens ou da inexistência deles, para que seja possível a adoção de regime de bens diverso ao da separação legal de bens.
- VIÚVO: Certidão de Casamento e de Óbito do cônjuge falecido ATUALIZADAS* (com menos de 180 dias de emissão);
* Artigo 751, inciso IV da Consolidação Normativa do TJRJ (Parte Extrajudicial).
- Documento de Identificação (Ex.: RG, CNH ou Identidade Profissional - Documentos vencidos não poderão ser utilizados;);
- CPF;
- Comprovante de residência (em nome dos noivos) atualizado (do mês corrente ou anterior);
Das testemunhas:
- Documento de Identificação (Ex.: RG, CNH ou Identidade Profissional - Documentos vencidos não poderão ser utilizados;);
- CPF;
Obs. 1: TODOS os documentos deverão sem apresentados em seu original e cópia (as cópias não poderão ser apresentadas em folhas cortadas);
Obs. 2: Para CASAMENTO RELIGIOSO deverá ser apresentada declaração emitida pela igreja, devendo constar o nome dos noivos, data, hora e local da cerimônia;
Obs. 3: Comprovante de residência: conta de água, luz, telefone, IPTU, correspondência bancária desde que tenha data de vencimento;
Obs. 4: NOIVOS MENORES DE 18 ANOS (16 E 17 ANOS), necessária a presença dos pais portando documento de identificação e CPF.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CASAMENTO DE ESTRANGEIRO:
- Certidão:
- SOLTEIRO: Certidão de Nascimento; Obs.: Se os noivos tiverem idade de 16 ou 17 anos, é necessária a presença dos pais (apresentar documento de identidade e CPF). Se um dos pais for falecido, trazer certidão de óbito.
- DIVORCIADO: Certidão de Casamento com averbação do divórcio;
- VIÚVO: Certidão de Casamento e de Óbito do cônjuge falecido;
- Declaração de Estado Civil, emitida pelo consulado;
- Passaporte;
- Comprovante de residência (País de Origem).
Obs. 1: Todos os documentos estrangeiros devem ser traduzidos por tradutor juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos;
Obs. 2: Todos os documentos estrangeiros devem vir com Apostilamento de Haia;
Obs. 3: Se o noivo(a) estrangeiro(a) não falar o idioma português, será necessário a presença de um Tradutor Público Juramentado, para a entrada e realização do casamento;
Obs. 4: Documentos de Portugal também devem vir Apostilados, e precisam ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CASAMENTO POR PROCURAÇÃO:
- A procuração deve ser específica, com poderes especiais, em relação ao ato pretendido. Exemplo: Entrada no procedimento de habilitação para casamento; Realização do casamento, etc;
- A procuração deve ser feita por instrumento público, e a validade não pode ultrapassar noventa dias;
- Na procuração deverá constar o nome que os noivos adotarão após o casamento, e também, o regime pretendido pelos noivos.
REGIME DE BENS:
No ato da entrada do processo, os noivos deverão optar por um dos seguintes Regimes de Bens:
- COMUNHÃO PARCIAL DE BENS;
- COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS;
- PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQÜESTOS;
- SEPARAÇÃO DE BENS;
- SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS – Esse regime é obrigatório, para pessoas que contraírem casamento com inobservância das causas suspensivas da celebração do mesmo, das pessoas com idade igual ou superior a 70 anos e também para as pessoas que dependerem de suprimento judicial.
Obs.: O regime comum é o da Comunhão Parcial de Bens, que será reduzido a termo no próprio Registro Civil, os demais regimes dependerão da apresentação da escritura pública de pacto antenupcial no momento da habilitação para o casamento, lavrado em cartório com atribuição notarial.
Informações sobre a 2ª via
COMO SOLICITAR SUA CERTIDÃO
Para pedir uma certidão, siga os passos abaixo:
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Preencha o formulário disponível em nosso site (na próxima página).
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Escolha o método de pagamento: selecione Depósito Bancário e envie o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected] junto com o número do pedido (que aparece ao final da solicitação).
PRAZO DE ENTREGA
Após confirmarmos o pagamento, a certidão será emitida em até 5 (cinco) dias úteis.
Você poderá escolher entre:
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Receber pelos Correios, ou
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Retirar no balcão do cartório.
Atenção: Os envelopes dos Correios são coletados às quartas e sextas-feiras.
O prazo de entrega varia conforme a região de destino e o tipo de envio escolhido. (Prazo dos correios)
Em geral, cidades próximas recebem mais rápido, enquanto regiões distantes podem levar alguns dias a mais.
CERTIDÕES ELETRÔNICAS (DIGITAIS)
Requerer pelo site: https://www.registrocivil.org.br/
CERTIDÕES EM INTEIRO TEOR
Para emitirmos uma certidão em inteiro teor, é necessário que quem fez o pedido no site preencha e assine o requerimento.
Requerimento disponível aqui.
De acordo com o artigo 117 do Provimento CNJ nº 149/2023, o pedido deve ser assinado de uma das seguintes formas:
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Com firma reconhecida em cartório;
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Com assinatura digital ICP-Brasil (padrão idrc ou gov.br);
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Ou com assinatura feita no balcão, mediante conferência com o documento de identidade original.
Caso queira assinar digitalmente pelo idrc, acesse o link:
https://assinatura.registrocivil.org.br/
Depois da assinatura, envie o requerimento preenchido, o número do pedido e o comprovante de pagamento para o e-mail: [email protected]
IMPORTANTE
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Se houver diferenças entre os dados informados e os registros do cartório, o documento pode não ser localizado.
Nesses casos, será emitida uma certidão negativa de busca, e os valores pagos não serão devolvidos. -
Certidões de outros cartórios do Estado do Rio de Janeiro podem ser solicitadas pela opção “Certidão Interligada”, apenas no formato de Breve Relato (não é possível em Inteiro Teor nem Reprográfica).
Em caso de dúvidas, entre em contato com o cartório antes de fazer o pedido CLICANDO AQUI.
Whatsapp para contato: (24) 2245-8038
ATENÇÃO: Aceitando os termos nesta página, você estará concordando com o tratamento de seus dados pessoais inseridos neste pedido, que serão utilizados somente para fins de contato (para tratar assuntos do pedido), emissão do recibo e posterior envio do documento solicitado. Consulte nossa política de privacidade clicando aqui.