ALTERAÇÃO DE PRENOME E GÊNERO

ALTERAÇÃO DE PRENOME E GÊNERO - Você pode alterar seu prenome e gênero diretamente no cartório!

Toda pessoa transgênero, maior de 18 anos e civilmente capaz, pode solicitar a alteração de seu prenome, gênero ou ambos, para adequação à sua identidade autopercebida.

O procedimento é realizado diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de advogado, autorização judicial, cirurgia de redesignação sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudos médicos e psicológicos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Documentos pessoais

  • Certidão de nascimento atualizada.

  • Certidão de casamento atualizada, se for o caso.

  • Documento de identidade (RG).

  • CPF.

  • Título de eleitor.

  • Passaporte brasileiro, se possuir.

  • Identificação Civil Nacional (ICN), se possuir.

  • Carteira de identidade social, se possuir.

2. Comprovante de residência

  • Comprovante de endereço atualizado.

  • Informação dos locais de residência dos últimos 5 anos, para identificação das certidões necessárias.

3. Certidões obrigatórias

As certidões deverão abranger os locais de residência dos últimos 5 anos:

  • Certidão dos distribuidores cíveis da Justiça Estadual e Federal.

  • Certidão dos distribuidores criminais da Justiça Estadual e Federal.

  • Certidão de execução criminal da Justiça Estadual e Federal.

  • Certidão dos Tabelionatos de Protesto.

  • Certidão da Justiça Eleitoral.

  • Certidão da Justiça do Trabalho.

  • Certidão da Justiça Militar, se for o caso.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Comparecimento pessoal: o requerimento deve ser assinado pela própria pessoa interessada perante o registrador, admitidas as modalidades eletrônicas legalmente autorizadas.

Local do pedido: a solicitação pode ser realizada em qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente do local do registro de nascimento.

Alteração do nome: é possível modificar apenas o prenome, apenas o gênero ou ambos. A alteração não abrange os sobrenomes familiares.

Documentação médica: não é necessária a apresentação de laudos, exames, comprovantes de cirurgia ou tratamento hormonal.

Processos e débitos: a existência de ações judiciais ou débitos não impede, por si só, a alteração, observadas as comunicações legalmente exigidas.

Sigilo: a alteração é protegida pelas regras de sigilo registral, não devendo constar das certidões comuns referência à condição transgênero ou ao procedimento realizado.

Atualização de documentos: após a alteração, a pessoa deverá providenciar a atualização dos seus demais documentos e cadastros pessoais.

Custos: o procedimento está sujeito aos emolumentos previstos em lei, ressalvadas as hipóteses legais de gratuidade.

ATENÇÃO

A documentação será conferida pelo Cartório de Registro Civil, podendo ser solicitada complementação para o correto processamento do pedido.

Fundamentação legal: Provimento CNJ nº 149/2023, arts. 516 a 523, com alterações posteriores, e art. 856 do Código de Normas da CGJ/RJ.