ALTERAÇÃO DE PRENOME E GÊNERO
ALTERAÇÃO DE PRENOME E GÊNERO - Você pode alterar seu prenome e gênero diretamente no cartório!
Toda pessoa transgênero, maior de 18 anos e civilmente capaz, pode solicitar a alteração de seu prenome, gênero ou ambos, para adequação à sua identidade autopercebida.
O procedimento é realizado diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de advogado, autorização judicial, cirurgia de redesignação sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudos médicos e psicológicos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Documentos pessoais
Certidão de nascimento atualizada.
Certidão de casamento atualizada, se for o caso.
Documento de identidade (RG).
CPF.
Título de eleitor.
Passaporte brasileiro, se possuir.
Identificação Civil Nacional (ICN), se possuir.
Carteira de identidade social, se possuir.
2. Comprovante de residência
Comprovante de endereço atualizado.
Informação dos locais de residência dos últimos 5 anos, para identificação das certidões necessárias.
3. Certidões obrigatórias
As certidões deverão abranger os locais de residência dos últimos 5 anos:
Certidão dos distribuidores cíveis da Justiça Estadual e Federal.
Certidão dos distribuidores criminais da Justiça Estadual e Federal.
Certidão de execução criminal da Justiça Estadual e Federal.
Certidão dos Tabelionatos de Protesto.
Certidão da Justiça Eleitoral.
Certidão da Justiça do Trabalho.
Certidão da Justiça Militar, se for o caso.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Comparecimento pessoal: o requerimento deve ser assinado pela própria pessoa interessada perante o registrador, admitidas as modalidades eletrônicas legalmente autorizadas.
Local do pedido: a solicitação pode ser realizada em qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente do local do registro de nascimento.
Alteração do nome: é possível modificar apenas o prenome, apenas o gênero ou ambos. A alteração não abrange os sobrenomes familiares.
Documentação médica: não é necessária a apresentação de laudos, exames, comprovantes de cirurgia ou tratamento hormonal.
Processos e débitos: a existência de ações judiciais ou débitos não impede, por si só, a alteração, observadas as comunicações legalmente exigidas.
Sigilo: a alteração é protegida pelas regras de sigilo registral, não devendo constar das certidões comuns referência à condição transgênero ou ao procedimento realizado.
Atualização de documentos: após a alteração, a pessoa deverá providenciar a atualização dos seus demais documentos e cadastros pessoais.
Custos: o procedimento está sujeito aos emolumentos previstos em lei, ressalvadas as hipóteses legais de gratuidade.
ATENÇÃO
A documentação será conferida pelo Cartório de Registro Civil, podendo ser solicitada complementação para o correto processamento do pedido.
Fundamentação legal: Provimento CNJ nº 149/2023, arts. 516 a 523, com alterações posteriores, e art. 856 do Código de Normas da CGJ/RJ.