ALTERAÇÃO DE PRENOME
ALTERAÇÃO DE PRENOME - Você sabia que pode alterar seu prenome diretamente no cartório?
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a alteração de seu prenome diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de apresentar justificativa, contratar advogado ou obter autorização judicial.
A alteração permite substituir, acrescentar, retirar ou inverter prenomes, preservando os sobrenomes familiares.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Documentos pessoais
Certidão de nascimento expedida há menos de 90 dias (dispensada a nova emissão quando o registro pertencer ao próprio cartório e puder ser conferido).
Certidão de casamento, se for casado(a), divorciado(a) ou viúvo(a).
Documento de identidade (RG).
CPF.
Título de eleitor, se possuir.
CNH, passaporte, Carteira de Trabalho, identidade profissional, Identificação Civil Nacional e carteira de identidade social, conforme o caso.
2. Comprovante de residência
Comprovante de endereço emitido há menos de 90 dias.
Declaração dos locais de domicílio dos últimos 5 anos.
3. Certidões necessárias
Referentes aos locais em que o requerente residiu nos últimos 5 anos:
Certidões dos distribuidores cíveis da Justiça Estadual e Federal.
Certidões dos distribuidores criminais e de execução penal da Justiça Estadual e Federal.
Certidões dos Tabelionatos de Protesto.
Certidão da Justiça Eleitoral.
Certidão da Justiça do Trabalho.
Certidão da Justiça Militar, caso o requerente seja militar.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Comparecimento pessoal: o requerimento deverá ser assinado presencialmente no cartório. Não é permitido realizar o pedido por procuração.
Alteração única: a mudança imotivada de prenome poderá ser realizada extrajudicialmente apenas uma vez. O desfazimento depende de decisão judicial.
Local do pedido: o procedimento pode ser solicitado em qualquer Cartório de Registro Civil, mesmo que o nascimento tenha sido registrado em outra cidade.
Certidões positivas: a existência de processos judiciais ou débitos não impede, por si só, a alteração.
Nome anterior: continuará constando nas observações das certidões, conforme a legislação.
Custos: o procedimento está sujeito aos emolumentos legais, incluindo eventuais despesas de comunicação e encaminhamento.
ATENÇÃO
A documentação apresentada será analisada pelo registrador, que poderá solicitar a complementação necessária ao procedimento.
Fundamentação legal: Art. 56 da Lei nº 6.015/1973, com redação da Lei nº 14.382/2022; Provimento CNJ nº 149/2023, com alterações posteriores; arts. 850 a 855 do Código de Normas da CGJ/RJ.