ALTERAÇÃO DE PRENOME

ALTERAÇÃO DE PRENOME - Você sabia que pode alterar seu prenome diretamente no cartório?

Qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a alteração de seu prenome diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de apresentar justificativa, contratar advogado ou obter autorização judicial.

A alteração permite substituir, acrescentar, retirar ou inverter prenomes, preservando os sobrenomes familiares.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Documentos pessoais

  • Certidão de nascimento expedida há menos de 90 dias (dispensada a nova emissão quando o registro pertencer ao próprio cartório e puder ser conferido).

  • Certidão de casamento, se for casado(a), divorciado(a) ou viúvo(a).

  • Documento de identidade (RG).

  • CPF.

  • Título de eleitor, se possuir.

  • CNH, passaporte, Carteira de Trabalho, identidade profissional, Identificação Civil Nacional e carteira de identidade social, conforme o caso.

2. Comprovante de residência

  • Comprovante de endereço emitido há menos de 90 dias.

  • Declaração dos locais de domicílio dos últimos 5 anos.

3. Certidões necessárias

Referentes aos locais em que o requerente residiu nos últimos 5 anos:

  • Certidões dos distribuidores cíveis da Justiça Estadual e Federal.

  • Certidões dos distribuidores criminais e de execução penal da Justiça Estadual e Federal.

  • Certidões dos Tabelionatos de Protesto.

  • Certidão da Justiça Eleitoral.

  • Certidão da Justiça do Trabalho.

  • Certidão da Justiça Militar, caso o requerente seja militar.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • Comparecimento pessoal: o requerimento deverá ser assinado presencialmente no cartório. Não é permitido realizar o pedido por procuração.

  • Alteração única: a mudança imotivada de prenome poderá ser realizada extrajudicialmente apenas uma vez. O desfazimento depende de decisão judicial.

  • Local do pedido: o procedimento pode ser solicitado em qualquer Cartório de Registro Civil, mesmo que o nascimento tenha sido registrado em outra cidade.

  • Certidões positivas: a existência de processos judiciais ou débitos não impede, por si só, a alteração.

  • Nome anterior: continuará constando nas observações das certidões, conforme a legislação.

  • Custos: o procedimento está sujeito aos emolumentos legais, incluindo eventuais despesas de comunicação e encaminhamento.

ATENÇÃO

A documentação apresentada será analisada pelo registrador, que poderá solicitar a complementação necessária ao procedimento.

Fundamentação legal: Art. 56 da Lei nº 6.015/1973, com redação da Lei nº 14.382/2022; Provimento CNJ nº 149/2023, com alterações posteriores; arts. 850 a 855 do Código de Normas da CGJ/RJ.