INTERDIçãO E TUTELA

A tutela é uma restrição civil em pessoas menores, já em se tratando de pessoas maiores, ou jurídicas, dizemos Interdições, e essas podem ser, entre outras: civis, comerciais, de direito, ausência, insolvência civil, indisponibilidade de bens, arresto, constrição etc.

Todos esses tipos, bem como toda alteração no estado civil, leia-se estado civil(lato sensu), devem ser registrados no Livro E do Cartório de Registro de Interdições e Tutelas, como reza o Parágrafo Único do Art. 33 da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos).

 

CERTIDÃO DE INTERDIÇÃO E TUTELA 

Em apertada síntese, a Certidão de Interdição e Tutela, é o instrumento legal, pelo qual terceiros podem saber se a pessoa (natural ou jurídica), detém algum tipo de restrição em sua vida, tais como: Interdição Civil, Tutela, Falência, Ausência, Insolvência, Interdição Criminal, Indisponibilidade de Bens, entre muitas outras formas e espécies de restrições.

Em posse dessa certidão, emitida de forma NEGATIVA, ou seja, sem constar nenhuma restrição, a pessoa nela contida pode livremente, salvo outros aspectos jurídicos particulares, vender, transmitir propriedades, efetuar transações comerciais e jurídicas, fazer provas em concursos, tudo no intuito de demonstrar que a pessoa negativada nesta certidão, não tem nenhuma restrição legal, limitando é claro a essência desta certidão e da atribuição do Registro de Interdições e Tutelas.

Os principais casos de exigência desse tipo de certidão são: lavratura de escritura imobiliária; lavratura de procurações (atendidas as normas legais), apresentação em concursos, verificação da capacidade civil da pessoa, entre outros. Ressalta-se ainda, recente normatização da E. Corregedoria-Geral da Justiça, (PARECER CGJ Nº SN279, de 12/12/2007, do Procedimento nº 2007-115496), na qual entendeu que o Tabelião de Notas não pode exigir atestado médico para comprovar a sanidade mental da pessoa, devendo exigir a devida Certidão do Registro de Interdições e Tutelas, para essa finalidade,haja vista, quão grande importância desse documento.

 

REQUERENDO A CERTIDÃO

Para requerer a certidão de interdição e tutela, basta ter em mãos, o nome COMPLETO e CORRETO da pessoa, bem como o CPF ou CNPJ, da mesma. Deve ainda constar na referida certidão a Finalidade.

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